Garantia
POLÍTICA DE GARANTIA
Última atualização: [DATA DE PUBLICAÇÃO]
A MP Engenharia e Soluções Tecnológicas Ltda., inscrita no CNPJ nº 30.797.023/0001-30, estabelece nesta Política as condições gerais relacionadas à garantia dos produtos comercializados por meio de sua loja virtual.
Esta Política deve ser interpretada em conjunto com as informações específicas apresentadas no anúncio de cada produto e com os direitos assegurados pela legislação brasileira.
1. Garantia legal
Todo produto comercializado em uma relação de consumo está sujeito à garantia legal aplicável, independentemente da existência de certificado ou termo específico de garantia.
A garantia legal não depende de concessão voluntária da MP Engenharia e não pode ser excluída contratualmente. ([Planalto][1])
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação é de:
- 30 dias, para produtos não duráveis;
- 90 dias, para produtos duráveis.
A contagem começa, em regra, com a entrega efetiva do produto. Em caso de vício oculto, o prazo começa quando o problema se torna evidente. ([Planalto][1])
2. Garantia contratual
Determinados produtos poderão possuir garantia contratual adicional oferecida pelo fabricante, importador, distribuidor ou pela própria MP Engenharia.
Quando existir, essa garantia deverá ser informada expressamente na oferta do produto ou na documentação que o acompanha.
A garantia contratual é complementar à garantia legal e não a substitui.
A MP Engenharia não estabelece nesta Política um prazo único de garantia contratual para todos os produtos.
Somente haverá garantia contratual adicional quando ela estiver expressamente informada para o produto adquirido.
3. Produtos novos
Produtos anunciados como novos serão comercializados nessa condição e estarão sujeitos:
- à garantia legal aplicável;
- à eventual garantia contratual informada no anúncio ou pelo fabricante;
- às condições específicas apresentadas na oferta.
Quando houver garantia do fabricante, as informações correspondentes deverão acompanhar o produto ou constar de sua oferta quando relevantes à decisão de compra.
4. Produtos usados
A MP Engenharia poderá comercializar produtos usados.
Nesse caso, o anúncio deverá informar de maneira clara que se trata de produto usado, bem como as condições relevantes conhecidas do item.
Podem ser informados, quando existentes:
- sinais de uso;
- desgaste;
- reparos anteriores conhecidos;
- componentes substituídos;
- limitações funcionais;
- acessórios ausentes;
- avarias conhecidas;
- demais características específicas do produto.
A condição de produto usado não elimina automaticamente a garantia legal prevista na legislação.
Características, desgastes ou defeitos previamente informados de maneira clara e que integrem a condição conhecida da compra devem ser considerados na análise de eventual reclamação.
Isso não autoriza a exclusão genérica da responsabilidade por vícios não informados.
5. Produtos recondicionados ou recuperados
Quando um produto tiver sido reparado, recuperado ou recondicionado antes da venda, essa condição deverá ser informada claramente no anúncio.
Sempre que relevante, deverão ser descritos:
- natureza da intervenção realizada;
- condição atual conhecida;
- peças ou conjuntos substituídos, quando essa informação estiver disponível e for pertinente;
- limitações conhecidas.
A simples classificação como recondicionado ou recuperado não poderá ser utilizada para afastar direitos assegurados pela legislação.
6. Produtos para peças, sucata ou aproveitamento
A MP Engenharia poderá eventualmente oferecer produtos destinados predominantemente a:
- aproveitamento de componentes;
- recuperação;
- desmontagem;
- sucata;
- finalidade técnica específica.
Essa condição deverá ser ostensivamente informada no anúncio antes da compra.
Não será suficiente utilizar expressão genérica como “sem garantia” para afastar direitos legais.
A oferta deverá explicar objetivamente a condição conhecida do produto e a finalidade para a qual ele está sendo comercializado.
7. Produtos não testados
Quando a MP Engenharia não tiver realizado testes suficientes para afirmar o funcionamento de determinado produto, essa circunstância deverá constar claramente da oferta.
A expressão “não testado” significa que o funcionamento não foi verificado nas condições descritas no anúncio.
Ela não deverá ser usada como equivalente automático a:
- produto defeituoso;
- sucata;
- produto funcional;
- renúncia do consumidor à garantia legal.
A descrição da oferta deverá ser tão precisa quanto as informações efetivamente disponíveis.
8. Vício do produto
Quando um produto apresentar vício que o torne impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, diminua seu valor ou represente divergência em relação às características anunciadas, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade e disciplina as alternativas disponíveis ao consumidor quando o vício não for solucionado nas condições previstas em lei. ([Planalto][1])
Nenhuma disposição desta Política reduz essas garantias legais.
9. Solicitação de atendimento em garantia
O cliente que identificar um possível problema deverá comunicar a MP Engenharia pelo canal de atendimento disponibilizado pela empresa.
Sempre que possível, deverão ser informados:
- número do pedido;
- identificação do produto;
- descrição do problema;
- circunstâncias em que o problema ocorre;
- imagens ou vídeos, quando úteis ao diagnóstico inicial.
A solicitação de informações ou evidências tem a finalidade de facilitar a identificação do problema e não poderá ser utilizada para criar obstáculo indevido ao exercício de direitos do consumidor.
Canal oficial para garantia:
[PENDENTE DE DEFINIÇÃO DA MP]
10. Análise do produto
Dependendo da natureza da ocorrência, poderá ser necessária análise técnica do produto para identificação da causa do problema.
Essa análise poderá verificar, entre outros aspectos:
- existência do vício relatado;
- condição física do produto;
- correspondência com a oferta original;
- existência de danos externos;
- intervenções realizadas após a entrega;
- condições relevantes de instalação ou utilização.
A conclusão deverá considerar as características do produto, sua condição de venda e a legislação aplicável.
11. Situações que exigem análise individual
Nem todo problema ocorrido após a compra caracteriza automaticamente vício coberto por garantia.
Situações como:
- dano decorrente de acidente externo;
- instalação comprovadamente incompatível;
- intervenção inadequada realizada posteriormente por terceiros;
- utilização fora das especificações técnicas conhecidas;
- modificação não prevista do produto;
- dano causado por evento externo;
podem exigir análise da relação entre o evento e o problema apresentado.
Essas situações não devem ser utilizadas como exclusões automáticas e genéricas.
A eventual negativa de garantia deverá estar relacionada à causa efetivamente identificada no caso concreto.
12. Instalação e aplicação técnica
Alguns equipamentos comercializados pela MP Engenharia podem exigir instalação, parametrização, dimensionamento ou aplicação tecnicamente adequada.
Quando houver requisito técnico indispensável ao uso seguro ou correto do produto, essa informação deverá constar da oferta, documentação ou orientação correspondente.
A garantia não substitui a obrigação de observar especificações técnicas e requisitos de segurança aplicáveis.
Da mesma forma, uma exigência técnica não poderá ser criada posteriormente apenas para justificar a negativa de uma reclamação se ela não tiver relação efetiva com o problema apresentado.
13. Garantia do fabricante
Quando houver garantia contratual oferecida pelo fabricante, poderá existir procedimento próprio de atendimento ou rede de assistência autorizada.
A MP Engenharia poderá orientar o cliente quanto a esse procedimento quando aplicável.
A existência de garantia do fabricante não será utilizada para afastar responsabilidades que a legislação atribua à MP Engenharia como participante da cadeia de fornecimento.
14. Transporte para análise ou atendimento
Quando for necessário enviar ou transportar um produto para análise de garantia, o procedimento aplicável deverá ser informado ao cliente antes do envio.
As responsabilidades pelos custos e riscos de transporte dependerão:
- da natureza da ocorrência;
- da modalidade de atendimento;
- das obrigações previstas em lei;
- e das circunstâncias específicas da operação.
Não será estabelecida nesta Política uma cobrança automática de frete para qualquer reclamação de garantia.
15. Relação com trocas e devoluções
Garantia não é a mesma coisa que direito de arrependimento, troca comercial ou devolução.
A garantia trata principalmente de vícios, defeitos ou desconformidades relacionados ao produto.
As regras relativas a:
- direito de arrependimento;
- devoluções;
- trocas;
- cancelamentos;
- reembolsos;
serão disciplinadas pela Política de Reembolso, Trocas e Devoluções.
16. Serviços técnicos da MP Engenharia
Esta Política disciplina produtos comercializados pela loja virtual.
Garantias relacionadas a:
- reparos;
- manutenção;
- recuperação de equipamentos;
- projetos;
- laudos;
- pareceres;
- demais serviços técnicos;
devem observar as condições específicas da respectiva prestação de serviço.
A garantia de um produto comprado na loja não deve ser confundida com a garantia de um serviço técnico posteriormente contratado.
17. Informação da oferta
A oferta e a apresentação de produtos devem fornecer informações claras e adequadas sobre suas características, qualidade, preço, garantia e demais condições relevantes. O CDC estabelece que informações suficientemente precisas constantes da oferta integram a contratação. ([Planalto][1])
Por isso, a condição específica registrada no anúncio do produto é parte importante desta Política.
Esta Política estabelece as regras gerais; o anúncio registra a realidade particular de cada item.
18. Direitos do consumidor
Nenhuma cláusula desta Política deve ser interpretada como renúncia, redução ou exclusão de direitos assegurados pela legislação aplicável.
Em caso de conflito entre uma disposição desta Política e uma norma legal de proteção obrigatória ao consumidor, prevalecerá a norma legal.